quinta-feira, 24 de março de 2011

Último capítulo da novela FICHA LIMPA

Por Eliéser Ribeiro

Ontem (23/03) deve ter acontecido o último capítulo da novela chamada FICHA LIMPA. Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, portanto, não obedeceu a regra de que uma lei eleitoral tem que entrar em vigor pelo menos um ano antes de ser sancionada.

A decisão foi revisitada porque um ministro estava licenciado no ano passado, quando a lei foi analisada durante a eleição e deram dois empates de 5 a 5. Mas agora o STF está completo com os seus 11 ministros viabilizando o desempate.

O grande debate que se avoluma no Supremo, não é se é contra ou a favor da FICHA LIMPA, mas é muito mais profundo do que isso, sendo: se o que vale é o direito, ou a justiça. Pois se a lei valer para a eleição de 2010, ela ferirá o princípio da anterioridade que de acordo com o relator do processo Gilmar Mendes “é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”. Contudo, se a lei valer para a eleição de 2010 ela procura moralizar minimamente uma arena outrora marcada pela corrupção e pela injustiça.

A lei é uma funcionária da moral e da justiça, e se caso estiver contrária a uma delas precisa ser revista. O que é o princípio da anterioridade frente aos casos de corrupção e improbidade administrativa cometidos pelos candidatos ficha suja? Afirma Eduardo Juan Couture que o dever de um legislador “é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.

No caso do julgamento da constitucionalidade da FICHA LIMA venceu o conservadorismo e a lei e perderam a moralidade e a justiça. O último capítulo não teve final feliz para toda a população brasileira. Minha esperança se adia mais uma vez, em que candidatos condenados em 3 instâncias não possam disputar nenhuma vaga pública em minha nação.

6 comentários:

  1. Parabéns pelo artigo, e compartilho da sua opinião e indignação.
    Mas faço algumas ressalvas:
    Se o STF é guarda da CR88, seu dever é fazer com que suas decisões tenham ela como fundamento.
    O negócio é votar pela validade do ficha limpa pra 2010 ferindo o processo legislativo e seus princípios. Isso daria mais brecha para atacar uma lei tao importante, e por isso foi importante o papel do STF.
    Mas também não podemos esquecer que, acima de tudo, ficha suja ou limpa, os "eleitos" ganharam com os votos dos eleitores. A (ir)responsabilidade toda é de quem votou neles, e não do STF.

    ResponderExcluir
  2. Excelente e opotuno seu comentário caro Prof. Eliéser. A lei não é mais "filha da ética e irmã gêmea da moral" como dizia o meu mestre Dr. Paulo Silvério (PUC/BH 1985)

    ResponderExcluir
  3. Ok, Lili. O problema não é a mudança da Constituição. Até porque a lei mudou: ficha suja vai rodar! O que não mudou foi o artigo 16 (?), que exige o decurso de 1 ano para os efeitos de uma mudança legal quando se trata de questões políticas-eleitorais.

    E sabe por que isso é desejável? Porque se não for assim, isso pode justificar outras mudanças constitucionais que, talvez, não sejam tão louváveis. Imagine uma situação à lá Chavez, onde um grupo deseja virar a democracia de cabeixa para baixo, passando por cima de outros grupos a partir de mudanças das leis "democráticas". A Constituição também prevê que uma lei pode ser lida a partir de um julgamento ou leitura feita num momento passado. Aí essa exceção da Ficha Limpa pode acabar eliminando o artigo 16 como noma válida ... e os resultados disso podem ser bem ruins.

    Eu adoraria ver o Ficha Limpa emplacar já para 2010. Mas vejo como justificável que não tenha sido assim.

    ResponderExcluir
  4. Lili,
    como eu lhe disse antes, o problema está nas possíveis decorrências do estabelecimento da Ficha Limpa já em 2010, a despeito de outras regulamentações que acusam os riscos de se mudar regras políticas-eleitorais com o jogo em andamento. Aliás, uma ação baseada apenas ndo "intesse da sociedade" (nesse caso, na opinião pública) nem sempre leva ao melhor resultado. Em nome do "interesse da sociedade", muitas barbaridades foram e continuam sendo realizadas.
    Todos concordamos aqui, no grupo de emails, que a Lei da Ficha Limpa é positiva. E ninguém aqui disse que não gostaria que a Lei já entrasse em vigor em 2010. O que fizemos foi ampliar nossos horizontes para além do evento atual. Consideramos as implicações negativas que pode levar a quebra do artigo 16 (que exige ao menos 1 ano para a validade de novas regras políticas-eleitorais). Estamos falando não do Ficha Limpa (que todos somos a favor). Estamos falando das instituições démocráticas ... e isso não é uma questão meramente técnica, é normativa e baseada num princípio louvável: a defesa da democracia como regime desejável.

    ResponderExcluir
  5. Então amigos, do ponto de vista técnico a decisão do STF está corretíssima.
    Mas se o assunto fosse apenas a técnica não teria dado tanto pano para manga dentro do STF.
    Fato é que 5 ministros, e os mais progressistas, mantiveram seus votos a favor da validade da lei.
    A lei serve a sociedade e não o contrário. Não estou falando com isso que devemos mudar a regra a todo e qualquer momento.
    Mas o fato é que existem mecanismos institucionais e ele tomou a sua decisão ontem.
    E eu sou contra essa decisão. Se caso eles tivessem assumido a postura de ser a favor da Ficha Limpa a Constituição não ia perder poder nem autoridade por conta disso, essa decisão só ia demonstrar a força do projeto popular.

    ResponderExcluir
  6. Mais uma vez somos obrigados a nos curvamos diante de uma decisão que não é a vontade da maioria, mas de uma minoria que por interesses (sabe se lá quais) diversos, deixam que se candidatem ao poder pessoas com a ficha mais suja do que puleiro de pato. E o problema é que milhões de pessoas ainda votam nuns criminosos destes...Brasil!!!!

    ResponderExcluir